Já se encontra Online a página para solicitar o visto "Turismo-Jubileu"

24 julho 2024

 

A página para solicitar o Visto especial "Turismo-Giubileo", aplicável aos participantes em peregrinações a Roma organizadas pelas Igrejas locais, encontra-se disponível em https://www.iubilaeum2025.va/pt/pellegrinaggio/visto-pellegrini.html.

 

Na perspetiva do Jubileu de 2025, a Unidade de Vistos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional (Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale – MAECI) e o Dicastério para a Evangelização – Secção para os Assuntos Fundamentais da Evangelização no Mundo (Dicastero per l'Evangelizzazione – DPE) acordaram um "Modus Procedendi" para facilitar a emissão de Vistos de entrada no território italiano aos peregrinos que pretendem ir a Roma e a outros lugares sagrados dentro do território italiano.

 

Nessa página estão disponíveis alguns documentos úteis para a obtenção deste Visto:

  • o formulário a apresentar nas embaixadas ou consulados para requerer este tipo de Visto;
  • uma nota com instruções práticas para o preenchimento do formulário;
  • a lista dos países sujeitos à obrigação de Visto;
  • o texto do acordo estabelecido entre o MAECI e o DPE.

É importante ter em conta que o processo de pedido do Visto especial "Turismo-Giubileo" é reservado exclusivamente aos peregrinos que participam numa peregrinação diocesana (ou numa peregrinação de uma comunidade da diocese) organizada por um Responsável local especificamente designado pelo Ordinário diocesano.

 

O Responsável local, ao compilar a lista dos peregrinos participantes (utilizando o formulário que pode ser descarregado nesta página), torna-se o seu garante perante o governo italiano. Deve ser ele mesmo a apresentar essa mesma lista à Embaixada ou ao Consulado competente para o pedido de Visto.

 

Simultaneamente, o Responsável Local deve enviar uma cópia da mesma lista ao DPE o mais rapidamente possível. A cópia da lista deve ser enviada ao DPE quer através do Núncio Apostólico, quer diretamente ao DPE, por correio eletrónico (anexando o PDF digitalizado ou outro formato de imagem da lista que foi entregue à representação consular). O endereço eletrónico para onde deve ser enviada a cópia das listas é visa@iubilaeum2025.va.

 

Recorda-se que para beneficiar deste procedimento é necessário iniciar o processo com bastante antecedência. De facto, é aconselhável apresentar a lista pelo menos 40 dias antes da data prevista para a partida da peregrinação. Enquanto o DPE não receber a cópia da lista dos peregrinos participantes, o pedido na Embaixada ou no Consulado ficará bloqueado.

 

Obviamente continua a ser possível a qualquer cidadão que necessite de Visto para entrar em Itália requere-lo pela via normal, sem recorrer a este procedimento simplificado.